Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2013 - 16:10
Anarquia institucional

Entre escândalos e desmandos, procura-se a virtude na gestão pública
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:26
Abertura do Judiciário, a advocacia criminal e o compromisso com o Estado Democrático de Direito

Artigo analisa o discurso de abertura do Ano Judiciário de 2026 e o papel da advocacia criminal na legitimidade institucional e na defesa da democracia
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Legitimidade. Ministério Público. Contrato nulo.

Embargos conhecidos e providos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:20
Agravos regimentais. Ministério público estadual.

Legitimidade recursal. Recurso especial. Comprovação posterior.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Maio de 2012 - 10:35
Secretário municipal. Agente político.

Vínculo de natureza institucional.
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 17:23
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Legitimidade ativa. Sindicato. Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Recurso de revista. Preliminar de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Sociedade anônima. Responsabilidade do administrador. Presença de affectio societatis.

Grupo empresarial administrado pelo responsável trabalhista. Legitimidade passiva para execução.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 11:25
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do MP.

Impugnação de cláusula contratual que impõe o pagamento da taxa de conservação aos adquirentes de parcelas em loteamentos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais e materiais.

Espólio. Legitimidade.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação de execução. Título extrajudicial.

O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Multa pecuniária. Juros de mora.

Incidência. Legitimidade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2015 - 17:10
Locação. Rescisão Contratual

Legitimidade. Denúncia
-
Array Publicado em 2015-03-16T14:27:07+00:00
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e

Home